Associe-se à AAMARGS e apoie o funcionamento do MARGS

AAMARGS

Além de integrar a estrutura da Secretaria de Estado da Cultura,
o MARGS se mantém graças à sua Associação de Amigos – AAMARGS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 1982, que tem como objetivo apoiar a sustentabilidade da atuação e das realizações do Museu.

Desde sua criação, a AAMARGS tem sido fundamental para o funcionamento do MARGS, colaborando para a manutenção, a programação e a qualificação frente às exigências museológicas e institucionais.

Esse suporte se dá pelas contribuições dos associados, além da a busca por apoiadores, doadores e patrocinadores, assim como a gestão de projetos segundo mecanismos de fomento e financiamento como editais e leis de incentivo à cultura.

Sócio AAMARGS

Sendo sócio da AAMARGS você estará apoiando o funcionamento do MARGS, pois as contribuições por meio da Associação são destinadas a diversas necessidades e demandas para as realizações do Museu.

Ao se associar à AAMARGS, você estará contribuindo com
• Exposições
• Catálogos e publicações
• Atividades educativas e acessibilidade para os diferentes públicos
• Aquisição de obras de arte para o acervo
• Restauração de obras de arte do acervo
• Aquisição de equipamentos e materiais
• Preservação do prédio
• Realização de obras e melhorias
• Contratação de especialistas e serviços profissionais
• Viabilização de novos projetos e ações

Cadastre-se para se associar à AAMARGS

E conheça os benefícios ofertados à comunidade de amigos do Museu!

Doe seu IR

Você também pode contribuir com o MARGS a partir de doação com abatimento de Imposto de Renda!

A Lei Federal de Incentivo à Cultura permite que doações para ações artísticas sejam abatidas do IR tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

PF: até 6% do IR
PJ: até 4% do IR

COMO FUNCIONA?

1. Entre em contato com a Associação de Amigos do Museu, a AAMARGS, pelo e-mail aamargs@margs.rs.gov.br e receba os dados da conta para depósito

2. Realize a doação no valor que desejar e encaminhe o comprovante após a transação

3. Você receberá da AAMARGS um recibo de doação e um Recibo de mecenato para apresentar na hora de declarar seu IR, que deve ser realizada, neste caso, no modelo de Declaração Completa